SISTEMA E-SOCIAL NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2026.09
Apresenta os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.
1.Objetivo Nota Orientativa S-1.3 – 09.2026
Apresentar os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.
2. Orientações
a) Recolhimento da contribuição regular devida ao SESI e SENAI
Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, as empresas impactadas devem atualizar as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros {codTercs} de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente para [0079].
A atualização deve ser realizada mediante a criação de nova vigência nas tabelas, com início de validade 05/2026.
b) Contribuição Adicional devida ao SENAI
b.1 – Apuração e recolhimento da contribuição adicional
Também passará a ser apurada no eSocial e recolhido via DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.
Não há necessidade de ação por parte dos contribuintes. Para a recepção dessa contribuição, foi criado o código de receita:
Código Descrição Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados – Devida a Outras 1664 Entidades e Fundos – SENAI
Esse código terá as seguintes variações:
Código Descrição 1664-01 Contribuição Adicional Devida ao SENAI
– Mensal 1664-21.
Contribuição Adicional Devida ao SENAI – 13º Salário 1664-51.
Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Reclamatória Trabalhista.
b.2 – Critério de identificação do número de trabalhadores
Para a identificação dos contribuintes sujeitos a essa contribuição adicional, o eSocial considerará o total de segurados empregados (categoria 1XX) com eventos de remuneração enviados no período de apuração, referenciados nas lotações tributárias com FPAS igual a [507] ou [833], considerando toda a empresa.
A contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500.
b.3 – Início de Implementação
A contribuição adicional devida ao SENAI será apurada a partir do período de apuração 05/2026.
Referida orientação está disponível no link:
nota-orientativa-s-1-3-09-2026.pdf
MARINA FURLAN
ADVOGADA
BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 14 abril de 2026
