SISTEMA E-SOCIAL NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2026.09

Apresenta os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.

1.Objetivo Nota Orientativa S-1.3 – 09.2026
Apresentar os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.

2. Orientações
a) Recolhimento da contribuição regular devida ao SESI e SENAI
Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, as empresas impactadas devem atualizar as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros {codTercs} de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente para [0079].

A atualização deve ser realizada mediante a criação de nova vigência nas tabelas, com início de validade 05/2026.

b) Contribuição Adicional devida ao SENAI
b.1 – Apuração e recolhimento da contribuição adicional
Também passará a ser apurada no eSocial e recolhido via DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.

Não há necessidade de ação por parte dos contribuintes. Para a recepção dessa contribuição, foi criado o código de receita:

Código Descrição Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados – Devida a Outras 1664 Entidades e Fundos – SENAI

Esse código terá as seguintes variações:

Código Descrição 1664-01 Contribuição Adicional Devida ao SENAI
– Mensal 1664-21.

Contribuição Adicional Devida ao SENAI – 13º Salário 1664-51.

Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Reclamatória Trabalhista.

b.2 – Critério de identificação do número de trabalhadores
Para a identificação dos contribuintes sujeitos a essa contribuição adicional, o eSocial considerará o total de segurados empregados (categoria 1XX) com eventos de remuneração enviados no período de apuração, referenciados nas lotações tributárias com FPAS igual a [507] ou [833], considerando toda a empresa.

A contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500.

b.3 – Início de Implementação
A contribuição adicional devida ao SENAI será apurada a partir do período de apuração 05/2026.

Referida orientação está disponível no link:

nota-orientativa-s-1-3-09-2026.pdf

MARINA FURLAN
ADVOGADA
BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

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