INFORMATIVO 20/2026 – NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção Sistema de Proteção Contra Quedas
PORTARIA MTE Nº 836, DE 13 DE MAIO DE 2026
(Publicado no D.O.U. de 15.05.2026, Seção 1, pág.179)
Foi publicada a Portaria nº 836/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção para incluir disposições e incluir o conceito de andaime multidirecional no glossário da Norma Regulamentadora.
O normativo determina as seguintes alterações na NR-18:
a) Os andaimes devem possuir sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho (item 18.12.1);
b) Em todo perímetro da construção de edifícios é obrigatória a instalação do sistema de proteção contra quedas de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por profissional legalmente habilitado e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais (item 18.9.1.1);
c) Quando da utilização de andaimes multidirecionais, o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda corpos deve dispor de travessão superior entre 1,0m e 1,20m (um metro e um metro e vinte) de altura acima do estrado, travessão intermediário com distância de 0,50m (cinquenta centímetros) abaixo do travessão superior, e rodapé com altura mínima de 0,15m (quinze centímetros) rente à superfície (18.12.15.2).
Ainda, a Portaria insere no Glossário da Norma Regulamentadora nº 18 a definição do termo “ANDAIME MULTIDIRECIONAL: Sistema modular de acesso composto por montantes com rosetas fixas a intervalos regulares, que permitem a conexão de travessas e diagonais em diversos ângulos por meio de encaixe autobloqueante. É caracterizado pela capacidade de montagem em múltiplas direções, adaptando-se a geometrias complexas e dispensando o uso de acessórios de aperto manual, como braçadeiras ou parafusos, na sua estrutura principal.”
A Portaria entrará em vigor em 29.06.2026 e poderá ser acessada neste link.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 03 junho de 2026
