INFORMATIVO 17/2026 – SAT CENTRAL – Perícia Médica Federal via Telemedicina
Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 19, de 31 de março de 2026
(Publicado no D.O.U. de 10.04.2026, Seção 1, pág.100)
Foi publicada a Portaria nº 19/2026, do Departamento de Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social, que regulamenta o uso da funcionalidade de atendimento remoto do Sistema de Atendimento Central – SAT Central para a prestação de atendimento de exames médico-periciais utilizando-se a tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.
Para a realização do atendimento, o segurado deverá comparecer a Agência da Previdência Social, passar por triagem, apresentar os documentos necessários (Termo de Consentimento, documento pessoal, atestados/laudos) e, após, ser direcionado para uma sala dentro da própria agência onde será atendido, via telemedicina, pelo Perito.
Ao regulamentar a perícia médica via telemedicina, a Portaria apresenta as seguintes definições:
I – Atendimento Remoto: interações entre o perito médico federal e o usuário por meio de tecnologia da informação e comunicação, sem a necessidade de presença física do servidor na unidade de atendimento, mas com a presença obrigatória do usuário em uma Agência da Previdência Social – APS. O atendimento será realizado através de meios tecnológicos que permitam a interação por videoconferência;
II – SAT Remoto: módulo do SAT Central, utilizado para gerenciar os atendimentos realizados remotamente;
III – Videoconferência: tecnologia que permite comunicação audiovisual bidirecional em tempo real.
Ainda, fica estabelecido que o SAT Remoto será utilizado para os seguintes serviços:
I – Avaliação Médico Pericial de Reavaliação de BPC (Teleperícia);
II – Avaliação Médico Pericial do BPC (Teleperícia);
III – Perícia Médica Inicial (Teleperícia);
IV – outros serviços, conforme critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal e demais áreas técnicas e operacionais competentes do INSS.
O atendimento remoto dos serviços deverá ser precedido de prévio agendamento do serviço correspondente.
A Portaria estabelece um roteiro de procedimentos a ser observado por médicos e agentes públicos na utilização do SAT Remoto.
A Portaria entrou em vigor em 10 de abril de 2026 e pode ser acessada no seguinte link.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 03 junho de 2026
