EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO: DECISÃO AFASTA AUMENTO DE 10% NO IRPJ/CSLL
O Poder Judiciário concedeu decisão favorável ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDIMETAL, afastando a majoração de 10% nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido.
A discussão surgiu com a Lei Complementar nº 224/2025, que tentou aplicar um corte linear em benefícios fiscais e, nesse contexto, aumentou em 10% as bases presumidas desses tributos para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
No entanto, o lucro presumido não é benefício fiscal, mas apenas uma forma simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL. Por esse motivo, o Judiciário reconheceu a ilegalidade dessa equiparação.
A sentença foi proferida em junho de 2026 e beneficia os filiados/associados do SINDIMETAL, embora ainda caiba recurso por parte da União.
Orientação: por cautela, recomendamos que a utilização dessa decisão ocorra apenas após o trânsito em julgado. Somente nesse momento será possível afastar definitivamente a majoração e avaliar a recuperação dos valores pagos indevidamente.
Acompanhe aqui todos os processos coletivos tributários em andamento.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 03 junho de 2026
