Processos tributários coletivos em andamento

O SINDIMETAL RS, atuante na defesa de interesses da categoria que representa, possui ações coletivas tributárias em andamento, com vistas a beneficiar as empresas associadas e filiadas

A primeira foi movida no ano de 2007, através da ação de Mandado de Segurança, visando discutir a cobrança do ISS no município de São Leopoldo sobre Industrialização por Encomenda. Esta ação compreende somente empresas que aderiram na ocasião, as quais podem usufruir dos efeitos, face à legislação da época exigir adesão específica.  A discussão está no Supremo Tribunal Federal, aguardando decisão definitiva sobre o assunto.

A partir de 2009, em face da alteração da lei do Mandado de Segurança, as ações englobam todos os associados e filiados ao sindicato, independente de adesão específica, sendo que atualmente as ações com trânsito em julgado (o que garante o aproveitamento imediato) são as seguintes:

1 Não incidência de IRPJ e CSLL sobre SELIC (trânsito em julgado em 18/10/2018);

2 Reintegra 2015 – Noventena (trânsito em julgado em 03/06/2020);

3 – Salário-maternidade e os 15 dias do Auxílio-doença (trânsito em julgado em 25/02/2022).

As demais ações coletivas em andamento, sem o trânsito em julgado (ainda não é possível o aproveitamento), são as seguintes:

1 Exclusão ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta;

2 Inconstitucionalidade da contribuição prevista no art. 1º da LC nº 110/2001 – Adicional 10% FGTS;

3  Reintegra – Noventena 2018;

4 – Reintegra – Anterioridade Anual 2015;   

5 – Taxa de Escaneamento de Contêineres;

6 – Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS;

7 – Exclusão da SELIC da base de cálculo do PIS e COFINS;

8 – Exclusão do PIS e COFINS da própria base;

9 – Exclusão ICMS, PIS/COFINS da base do IRPJ e CSLL das empresas do Lucro Presumido;

10 – Exclusão fretes, bonificações e outras despesas da base do IPI;

11 – Não pagamento do DIFAL nas aquisições de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado;

12 – Revogação da redução das alíquotas do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras;

13 – Exclusão benefícios fiscais da BC IRPJ-CSLL;

14 – Reconhecimento que os valores pagos para as gestantes afastadas pelo COVID sejam equiparados ao salário-maternidade;

15 – Apropriação dos créditos de ICMS sobre as aquisições destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, na proporção das receitas de exportação e de vendas para a Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio;

16 – Declaração do direito à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com a aquisição de bens e serviços para o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica;

17 – Declaração do direito aos filiados/associados de excluírem da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, do Seguro Acidente do Trabalho – SAT e da contribuição devida aos terceiros, os valores descontados dos empregados e trabalhadores avulsos;

18 – Declaração do direito de os associados/filiados deduzirem do lucro tributável, para fins do Imposto sobre a Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em Programas de Alimentação do Trabalhador;

19 – Declaração do direito de aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre despesas com LGPD;

20 – Declaração do direito à apropriação de crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de insumos recicláveis.

Atualizado – 29/01/2024.

Mais informações podem ser verificadas diretamente com a assessoria Jurídica Tributária da entidade, Buffon & Furlan Advogados Associados, através do telefone (51) 2160 9035.

Compartilhe nas redes sociais!