Edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN nº 06/2026

Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 01 de junho de 2026 o Edital PGDAU n.º 6/2026, que estabelece as condições para adesão à proposta de transação tributária para regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da União.

A adesão à transação deve ser feita até o dia 30/09/2026 através do portal Regularize.

O Edital PGDAU prevê quatro modalidades de transação e abrange débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, até 03/03/2026, salvo na modalidade de Transação de Pequeno Valor, que abrange aqueles inscritos até 01/06/2025.

Para a adesão, o contribuinte deve incluir a totalidade das inscrições elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Entretanto, admite-se a combinação de diferentes modalidades de transação disponíveis, quais sejam:
1 – Transação por Capacidade de Pagamento;
2 – Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis;
3 – Transação de Pequeno Valor; e
4 – Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
Não é permitido o uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos e é vedada a adesão por sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 anos.

Um ponto de atenção é que a adesão implica na conversão automática dos depósitos judiciais — já existentes e vinculados a débitos incluídos — em pagamento definitivo, de modo que as condições da transação se aplicarão apenas ao saldo remanescente da dívida.

Dentre os benefícios, destacamos:

– Possibilidade de parcelar o valor da dívida em até 120 ou 145 parcelas mensais, a depender da modalidade;

– Desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais, observando limites de 65%-70% a depender do sujeito passivo e da modalidade de transação; e

– Entrada que varia entre 5% e 6% do valor total da dívida consolidada, podendo ser paga em até 6 ou 12 parcelas, a depender da modalidade de transação.

Confira a íntegra do normativo no site.

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