SINDIMETAL RS comemora encerramento de disputa judicial em benefício das empresas
Um momento muito esperado pelo SINDIMETAL RS e empresas envolvidas, ocorreu na quinta-feira, dia 14 de maio. A Prefeitura de São Leopoldo e a entidade deram um passo importante para o fortalecimento econômico do município ao encerrarem um litígio judicial que se arrastava há cerca de 20 anos envolvendo a cobrança de ISS de mais de 30 empresas da cidade.
O desfecho ocorre após decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu como inconstitucional a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre etapas intermediárias de industrialização por encomenda. O entendimento, consolidado no Tema 816, estabelece que o ISS só incide quando o serviço tem como destino final o consumidor. Nos casos em que o produto segue para revenda ou nova industrialização, a tributação correta deve ocorrer por meio do ICMS ou do IPI.
De acordo com a procuradora-geral do Município, Fernanda Luft, a discussão judicial já possuía entendimento consolidado no Superior Tribunal Federal, reconhecendo a impossibilidade de cobrança dos valores por parte do município. “São processos que se arrastam há anos e já havia o entendimento consolidado de que não existe possibilidade de o município receber esses recursos, pois a cobrança foi considerada indevida. Mesmo assim, as ações poderiam permanecer por mais alguns anos, travando investimentos e dificultando a retomada econômica das empresas”, afirmou.
O acordo representa um avanço em direção aos futuros investimentos, ampliando a segurança jurídica e permitindo que as indústrias recuperem a capacidade de crédito e retomem projetos de expansão, especialmente no cenário de reconstrução econômica, após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
RETOMADA DO CRESCIMENTO
Segundo o prefeito Heliomar Franco, a medida simboliza uma política de desenvolvimento voltada à retomada do crescimento econômico e à geração de oportunidades. “Essa é uma ação para desobstruir caminhos e permitir que nossos empreendedores possam voltar a investir, prosperar e gerar emprego e renda para a população de São Leopoldo”, destacou.
Para o presidente do SINDIMETAL RS, empresário Sérgio Galera, o encerramento do impasse chega em um momento decisivo para a indústria regional, ainda impactada pelos reflexos acumulados da pandemia, das enchentes e das instabilidades econômicas internacionais.
“Esse avanço é fundamental para as empresas, que enfrentam uma sequência de crises que afetam diretamente a produtividade e a capacidade de investimento da indústria. O mais positivo é que houve sensibilidade e entendimento por parte do poder público para encerrar uma discussão que já tinha decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos”, afirma.
Essa decisão traz segurança, alívio e abre novas perspectivas para as indústrias e para toda a economia da cidade. Após quase 20 anos, empresas que estavam com seus bens confiscados, por causa desse entrave jurídico, voltam a operar normalmente. É uma conquista histórica para o setor industrial”, comemora Galera.
A expectativa da Prefeitura e do setor industrial é que o acordo contribua para impulsionar novos investimentos, fortalecer a competitividade das empresas locais e acelerar a recuperação econômica de São Leopoldo. Um marco para a economia local e para dezenas de empresas, que enfrentavam dificuldades há quase duas décadas.
PROCESSOS TRIBUTÁRIOS COLETIVOS
Sempre atento e atuante em prol de interesses da categoria que representa, o SINDIMETAL RS segue acompanhando os processos tributários coletivos em andamento, movidos pela entidade, em defesa das associadas e filiadas.
A partir de 2009, em face da alteração da lei do Mandado de Segurança, as ações englobam todos os associados e filiados ao sindicato, independente de adesão específica. Atualmente, entre as ações com trânsito em julgado (o que garante o aproveitamento imediato) estão: a Não incidência de IRPJ e CSLL sobre SELIC (trânsito em julgado em 18/10/2018); Reintegra 2015 – Noventena (trânsito em julgado em 03/06/2020); Salário-maternidade e os 15 dias do Auxílio-doença (trânsito em julgado em 25/02/2022); a Exclusão do IPI da base dos fretes, bonificações e demais despesas (trânsito em julgado em 28/06/2024); e o Reconhecimento que os valores pagos para as gestantes afastadas pelo COVID sejam equiparados ao salário-maternidade (trânsito em julgado 04/07/2024).
Entre as demais ações coletivas em andamento, sem o trânsito em julgado (ainda não é possível o aproveitamento), estão: Exclusão ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta; Inconstitucionalidade da contribuição prevista no art. 1º da LC nº 110/2001 – Adicional 10% FGTS; Reintegra – Noventena 2018; e Reintegra – Anterioridade Anual 2015.
Mais informações podem ser verificadas diretamente com a assessoria Jurídica Tributária da entidade, Buffon & Furlan Advogados Associados, através do telefone (51) 2160 9035.
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Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial
Foto: Magali Schmitt
