INFORMATIVO 15/2026 – INSS disponibiliza sistema para a empresa consultar benefícios previdenciários de seus empregados
Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº156/2026
(Publicado no D.O.U. de 06.05.2026, Seção 1, pág.145)
Foi publicada a Portaria nº156/2026, da Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério da Previdência Social, que dispõe sobre a instituição do sistema INSS Empresa.
De acordo com o normativo, o INSS Empresa tem como objetivos:
I – Modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados;
II – Assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
III – Facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária vigente;
IV – Promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.
O acesso ao sistema INSS Empresa será realizado por meio da conta gov.br, com uso do certificado digital vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa.
O responsável pelo certificado digital da pessoa jurídica poderá, a seu critério, delegar acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação por meio de conta gov.br, mediante o uso do Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, sendo exigido nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro.
As informações disponibilizadas às empresas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta e terá histórico de afastamentos desde 2019.
O sistema, que entrará em operação no dia 15 de maio, permite às empresas a consulta remota, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.
Com a nova facilidade, a gestão dos afastamentos poderá ser mais efetiva por parte das empresas, pois amplia a rastreabilidade dos dados previdenciários e o empregador deixa de depender exclusivamente da informação do empregado.
A Portaria entrará em vigor em 15 de maio de 2026 e pode ser acessada na íntegra neste link.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 11 maio de 2026
