Questões tributárias e suas implicações para as empresas

Na terça-feira, dia 19 de outubro, ocorreu, de forma on-line, a palestra Questões Tributárias Atuais e suas Implicações para Empresas do SINDIMETAL RS. Os advogados Marciano Buffon, Marina Furlan e Cauê Cardoso Soares, assessores jurídicos da entidade, esclareceram às associadas e filiadas, sobre assuntos em destaque no âmbito tributário, ocorridos nos últimos meses.

Após a saudação inicial, realizada pelo diretor Executivo da entidade, Valmir Pizzutti, o advogado Marciano Buffon falou sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à não-incidência do IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC. Segundo Buffon, “o SINDIMETAL RS, através de ação coletiva já transitada em julgado em 2018, possui decisão favorável, ou seja, não há necessidade de mover ação individual. Sendo assim, as empresas que tiverem obtido êxito na ação judicial para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, bem como em outras demandas judiciais, ou mesmo em pedidos de ressarcimentos, que foram pagos atualizados pela taxa SELIC, deverão entrar em contato com o escritório para ter as orientações sobre como reaver os valores eventualmente pagos”.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Outro tema abordado foi referente ao andamento da Reforma Tributária, que está no Senado Federal. A visão geral e as expectativas da FIERGS e da CNI, sobre a aprovação do texto base, encaminhado pela Câmara dos Deputados, é que dificilmente a aprovação do projeto ocorra até o final do ano, para gerar efeitos em 2022.

Também foi comentado sobre o Parecer SEI nº 14.483/2021, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente ao crédito das contribuições para o PIS e COFINS, no regime não-cumulativo. Conforme Buffon, a partir da decisão do STF no Tema 69 “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e COFINS”, a Procuradoria firmou o entendimento de que a decisão do STF somente fala do ICMS das saídas, sendo que isso não altera o crédito das contribuições para o PIS e COFINS na entrada de mercadorias.

O advogado Cauê Soares falou sobre os Decretos Estaduais nº 56.116 e 56.117, que prorrogam os créditos presumidos de ICMS, bem como alteram a sistemática de cálculo, a partir de 2022. “Cabe lembrar que as empresas devem identificar se utilizam algum tipo de crédito presumido e depois contatar o escritório para verificar se houve alguma mudança”, registra.

Por fim, a advogada Marina Furlan falou sobre o andamento dos processos judiciais movidos pela entidade, esclarecendo sobre o estágio que se encontram, inclusive para as associadas e filiadas não precisarem moverem ações individuais.

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