Encerra em 30 de maio o prazo para cadastramento das empresas no domicílio judicial eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça determinou que todas as empresas, com exceção das pequenas e microempresas, devem realizar no período entre 01/03/2024 e 30/05/2024 seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE.

Para ficarem dispensadas do cadastramento as pequenas e microempresas, devem possuir endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Após transcorrido referido prazo, o cadastramento será realizado de forma compulsória, com a aplicação de penalidades e a possibilidade de perda de prazos processuais.

O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE é uma das ferramentas integrantes do “Programa Justiça 4.0” voltada à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário, e visa centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, concretizada por meio da instituição do Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), integrante da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ – Br), nos termos da Resolução n.º 455 de 27 de abril de 2022.

A partir da implementação do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, as citações, intimações e demais comunicações judiciais, de todos os tribunais, destinadas às empresas, serão recebidas exclusivamente por meio digital, de acordo com os dados fornecidos quando do cadastramento. Por esta razão, sugerimos que as empresas façam seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, com atenção na inclusão de seus dados e, posteriormente, realizem o controle das comunicações recebidas, a fim de evitar a perda de prazos processuais.

Mais informações sobre como realizar o cadastramento podem ser obtidas por meio do link aqui

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