Salário mínimo nacional
Novo valor a partir de 1º de janeiro de 2021
(Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020 – D.O.U. de 31 de dezembro de 2020)
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2020, a Medida Provisória nº1021, que estabelece o novo valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021, como sendo R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
A referida Medida Provisória fixa que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Alerta-se às empresas cujas categorias têm o salário normativo fixado em Convenção Coletiva de Trabalho (inclusive os aprendizes), que o valor deste não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Assim, caso o valor do salário normativo tenha sido superado pelo valor do salário mínimo nacional, deverá ser substituído por este.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados, assessoria jurídica trabalhista, ambiental e de representação comercial do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 19 janeiro de 2021