Questões Tributárias na pauta do SINDIMETAL RS

O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de São Leopoldo (SINDIMETAL RS) promoveu, nesta terça-feira, dia 12 de julho, uma palestra on-line sobre Questões Tributárias. A atividade, mediada pelo assessor da entidade, Cláudio Garcez, teve como parceiro a assessoria Buffon & Furlan Advogados Associados.

Os advogados Marciano Buffon, Marina Furlan, Cauê Cardoso Soares e Jordana Franzen Reinheimer, assessores jurídicos da entidade, apresentaram esclarecimentos sobre Trânsito em julgado dos Mandados de Segurança Coletivos relativos à 1/3 de férias e reflexos em face do julgamento do Tema 985 pelo STF; auxílio-maternidade e auxílio-doença; e não incidência do IRPJ e CSLL sobre SELIC. Esteve também na pauta, redução do IPI x liminar do STF suspendendo a redução para mercadorias que tenham Processo Produtivo Básico na Zona Franca de Manaus; extinção do ICMS ST e reflexos nas vendas internas e interestaduais; e demais ações coletivas em andamento pelo SINDIMETAL.

Para o advogado Buffon, “este fórum mais amplo, para apresentações de questões importantes para o dia a dia das empresas, visa contribuir para esclarecer as associadas e filiadas, trazendo questões atuais, além de pontuar o andamento de processos”.

Alguns pontos de atenção foram destacados pelos advogados, entre eles a ampliação das condições para negociação dos débitos federais. A Lei nº 14.375/22, que ampliou as condições para transação dos débitos federais estabelecidas pela Lei nº 13.988/20, trouxe algumas alterações, como possibilidade de concessão de desconto de 65% nas multas, juros e encargos legais relativos a créditos tributários a serem transacionados; o pagamento dos créditos tributários a serem transacionados em até 120 meses; e o uso de precatórios ou de direito creditório.

Outro tema abordado foi a ampliação dos prazos e condições de negociação dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, assim como informações referentes ao Decreto Estadual nº 56.566/2022, que cita a ampliação das condições para o diferimento do ICMS para operações de importação do exterior de mercadorias destinas à industrialização.  Leia mais sobre negociação de débitos federais e o decreto em referência, no último informativo disponibilizado pela assessoria, aqui.

Foto: Divulgação SINDIMETAL RS

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