Prorrogação da isenção do ICMS sobre os serviços de transporte
O Decreto nº 55.998/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de julho de 2021, modifica o Regulamento do ICMS, prorrogando a vigência da isenção do ICMS sobre as operações de prestação de serviço de transporte, realizadas por contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território gaúcho.
Com a alteração promovida, a vigência da isenção do ICMS sobre as operações de transporte realizadas em território gaúcho, fica prorrogada de 31 de julho de 2021 para o dia 31 de dezembro de 2021.
O texto do Decreto nº 55.998/2021 pode ser acessado aqui.
Conteúdo fornecido por Buffon, Furlan & Bassani Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 02 agosto de 2021