Portaria conjunta SEMA/FEPAM nº009/2024 Suspensão de Prazos

A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 08.05.2024 a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 009/2024, que suspende, excepcional e temporariamente, no período de 06 até 31 de maio de 2024, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos em trâmite na FEPAM e SEMA, bem como os processos em trâmite nas Juntas de primeira e segunda instâncias, Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) e Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR).

 

PORTARIA FEPAM Nº 413/2024 DISPENSA DO MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (MTR)

 

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 09.05.2024 a Portaria Fepam n° 413/2024, que dispensa o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), bem como a autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.

Segundo a referida Portaria, para o trânsito terrestre de resíduos sólidos dentro do Estado do Rio Grande do Sul será aceito qualquer documento próprio de transporte, desde que contendo as informações mínimas de identificação dos resíduos, entre elas: identificação do Gerador (Nome e CNPJ/CPF), identificação do Transportador (Nome e CNPJ/CPF), identificação do Destinador (Nome e CNPJ/CPF), assim como a identificação do tipo de resíduo, código IBAMA, Classe e suas respectivas quantidades.

Ficam desobrigados de autorização interestadual da FEPAM a remessa de resíduos sólidos, quando o transporte ocorrer para fora dos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria Fepam n° 413/2024 terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, com efeitos retroativos a contar de 24 de abril de 2024.

 

PORTARIA FEPAM Nº 411/2024 DISPENSA EXTRAORDINÁRIA DO LICENCIAMENTO ESTADUAL DA RECONSTRUÇÃO

 

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 09.05.2024 a Portaria Fepam n° 411/2024, que dispensa extraordinariamente o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, em municípios atingidos do Rio Grande do Sul, e constantes nos Decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período.

Oportuno frisar que as reconstruções deverão ocorrer no mesmo local, respeitando o projeto base executado por profissional técnico habilitado com ART.

Após a conclusão das obras deverá ser juntado ao processo de Licença de Operação do empreendimento (LO, LOR, LU, LIO, LAC), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relatório técnico descritivo e fotográfico das obras realizadas, acompanhado de planta baixa do empreendimento e da ART do responsável técnico pela execução.

A Portaria produz efeitos retroativos à data de 1º de maio de 2024 e terá vigência pelo prazo de 12 meses.

 

PORTARIA FEPAM Nº 410/2024 PRORROGA O PERÍODO DE VENCIMENTO DAS LICENÇAS DE OPERAÇÃO

 

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 09.05.2024 a Portaria Fepam n° 410/2024, que prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Segundo a Portaria, ficam prorrogados, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem e ou agravem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

A Portaria Fepam n° 410/2024 terá vigência pelo prazo de 12 meses, sendo que entrou produz efeitos retroativos à data de 1º de maio de 2024.

 

PORTARIA FEPAM Nº 409/2024 AUTORIZAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

 

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10.05.2024 a Portaria Fepam n° 409/2024, que dispõe sobre a, de serviço de saúde e construção civil, gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela FEPAM.

Registra-se que os empreendimentos de centrais de recebimento de resíduos sólidos, com disposição final, tratamento e/ou armazenamento temporário, com Licença de Operação em vigor ficam autorizados a receber acima da capacidade licenciada, devendo manter os controles e monitoramentos necessários para a realização das atividades.

A Portaria entrou em vigor em 10.05.2024 e se mantém vigente enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Estado, de acordo com o Decreto Estadual no 57.596/2024 e suas atualizações.

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