Prorrogado o prazo para adesão ao pagamento do Apoio Financeiro
Foi publicada a Portaria MTE nº 1.034/2024, que prorrogou o prazo para adesão ao pagamento do Apoio Financeiro estabelecido pela Medida Provisória nº 1.230/2024 e regulamentado pela Portaria MTE nº 991/2024 (conforme noticiado no Informativo nº 14/2024).
Assim, a adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço aqui, até às 23h59 do dia 12 de julho de 2024.
Efetuado o pedido de adesão acompanhado da declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento, os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro poderá ser deferido (se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas) ou indeferido (na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria MTE nº 991/2024).
No caso de deferimento do pedido, para as adesões realizadas até o dia 26 de junho de 2024, permanecem inalterados os prazos para pagamento previamente estabelecidos pela Portaria nº 991/2024, ou seja, nos dias 08 de julho de 2024 e 05 de agosto de 2024.
Já para as adesões realizadas entre 27 de junho e 12 de julho de 2024, a primeira parcela será paga no dia 22 de julho de 2024.
A Portaria entrou em vigor em 27 de junho de 2024 e pode ser acessada no seguinte link aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 02 julho de 2024