INFORMATIVO 21/2026 – NR -10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade

PORTARIA MTE Nº 737, DE 29 DE MAIO DE 2026
(Publicado no D.O.U. de 1º.06.2026, Seção 1, pág.167)

Foi publicada a Portaria nº 737/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a nova redação da NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade.

A Norma estabelece os requisitos e diretrizes mínimos objetivando a implementação e o acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção, de forma a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos perigos decorrentes do emprego da energia elétrica, observando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A nova Norma alinha-se ao conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-01, estabelecendo os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e proteção da saúde dos trabalhadores expostos ao risco elétrico.

A NR-10 aplica-se de forma abrangente a:

Fases de energia: Geração, transmissão, distribuição e consumo de diversas fontes de energia elétrica.

Etapas do ciclo: Projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações de baixa, média e alta tensão (corrente alternada ou contínua), sejam de caráter permanente ou temporário.

Zonas de risco: Trabalhos em que o profissional possa adentrar a zona controlada (com o corpo ou ferramentas condutoras) ou que apresentem exposição ao risco de arco elétrico, mesmo fora da zona controlada.

Devem ser observadas as normas técnicas oficiais (ABNT) e, em caso de ausência ou omissão destas, as normas internacionais aplicáveis, desde que garantam nível de segurança igual ou superior.

A estrutura da nova NR-10 detalha diretrizes obrigatórias sobre:

Gerenciamento de riscos ocupacionais;
Segurança em projetos e eliminação de perigos;
Medidas de proteção coletiva, individuais (EPIs), administrativas e de organização do trabalho;
Qualificação, habilitação, capacitação, treinamento e autorização de trabalhadores;
Segurança nas etapas de construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção;
e
Procedimentos para instalações elétricas desenergizadas, energizadas e trabalhos em proximidade.

Por fim, a Portaria revoga os seguintes normativos:
I – Portaria MTE nº 598, de 07 de dezembro de 2004; e
II – Portaria MTPS nº 508, de 29 de abril de 2016.

A Portaria 737/2026 entrará em vigor em 1º.06.2027 e pode ser acessada neste link

 

Compartilhe nas redes sociais!