Decisão definitiva com trânsito em julgado, favorável ao SINDIMETAL – IPI
Direito à exclusão da base de cálculo do IPI dos valores dos fretes, das respectivas despesas acessórias e dos descontos incondicionais – compensação
Comunicamos que ocorreu o trânsito em julgado do processo judicial, no qual o SINDIMETAL discutia, em nome de todos os associados e filiados, o direito à exclusão dos valores de frete (destacados ou não na nota fiscal), das respectivas despesas acessórias e dos descontos incondicionais (remessas em bonificação) da base de cálculo do IPI.
A decisão permite aos associados/filiados que, definitivamente, deixem de recolher e façam a imediata compensação, com tributos federais vincendos, dos valores pagos indevidamente sobre tais rubricas, desde 10/11/2017 (competência 10/2017) até o dia 28/06/2024, acrescidos da taxa SELIC.
Para viabilizar esta compensação, será necessário adotar alguns procedimentos legais, os quais serão devidamente esclarecidos, por meio dos seguintes endereços de e-mail caue@buffonefurlan.com.br ou marina@buffonefurlan.com.br, oportunidade na qual serão repassados os documentos necessários para aproveitamento da referida decisão.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
Participe da Reunião Tributária on-line, que ocorrerá no dia 10/07/24, às 16h30, para mais esclarecimentos sobre este e
outros assuntos relevantes. Inscreva-se!
Compartilhe nas redes sociais!
- Postado em: 04 julho de 2024