MP altera legislação previdenciária e cria programas de análise

Foi publicada na edição do DOU de 18 de janeiro de 2019 – Edição Extra – a Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, que altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria os seguintes programas:

I – o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e

II – o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, com o objetivo de revisar:

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a 6 meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Os programas têm previsão de duração até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2022.

A MP também altera regras para concessão de benefícios:

Auxílio-reclusão: Agora, o preso deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto.

Pensão por morte: passa a ser exigida prova documental de união estável e de dependência econômica. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento e até 90 dias para os demais dependentes.

Aposentadoria rural: foi criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. A declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural emitida por sindicatos não serão mais aceitos.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

Salário maternidade: deverá ser requerido até 180 dias após o parto ou adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, sob pena de perda do direito (prazo decadencial), antes poderia ser requerido até 5 anos após a data do fato gerador do benefício.

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: Todos que estão recebendo benefício há mais de 6 meses sem indicação de Reabilitação Profissional ou Previsão de Encerramento/Alta deverão ser convocados para uma nova pericia.

Revogação do inciso I, do § 1º do art. 101, da lei 8.213/91: Agora o aposentado por invalidez que recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos e possui 55 anos de idade ou mais também estará sujeito à convocação para perícia médica a cada 2 anos até completar 60 anos de idade, assim como o pensionista inválido.

Comprovação do tempo de serviço: passa a ser exigido início de prova material contemporânea a época dos fatos que se pretende provar, não sendo admitido prova exclusivamente testemunhal, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, que ainda serão dispostos em Regulamento.

A MP também autoriza a cobrança de benefícios pagos indevidamente, pagos além do valor devido, ou por decisão judicial revogatória ou modificativa da espécie de benefício. Caso os valores não sejam devolvidos à União, os segurados serão inscritos em dívida ativa e poderão ter o valor descontado no benefício ativo ou algum outro beneficio que venha a ser requerido futuramente.

Além disso, a MP trouxe como novidade, a possiblidade de suspensão cautelar do pagamento de benefícios em casos de suspeita de irregularidades com provas pré-constituída, até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.

O combate a fraudes será feito no âmbito dos programas especiais para análise de benefícios com indícios de irregularidade e de revisão de benefícios por Incapacidade.

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