DIVERGÊNCIAS DE PIS E COFINS E AUTOREGULARIZAÇÃO

CONTRIBUINTES COM DIVERGÊNCIAS DE PIS E COFINS E AUTOREGULARIZAÇÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Foi publicada no site da Receita Federal, o informativo a seguir mencionado, que trata da possibilidade de autorregularização de divergências relativas às Contribuições para o PIS e COFINS. O informativo está disponível aqui.

Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.

A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal.

Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

Dessa forma, atentamos que ao realizar referida Autorregularização, a empresa ficará sujeita ao pagamento de juros moratórios e a multa de mora no percentual de até 20% (vinte por cento). Porém, havendo lançamento fiscal, a multa aplicável será no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).

Compartilhe nas redes sociais!