INFORMATIVO 19/2026 – FGTS DIGITAL- Obrigatoriedade de Emissão de Guias de Recolhimento de Valores Decorrentes de Processo Trabalhista – Evento S-2500

Edital nº1/2026
(Publicado no D.O.U. de 05.05.2026, Seção 3, pág.274)

Foi publicado o Edital nº1/2026, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da utilização da funcionalidade de geração de guias de recolhimento de FGTS por meio do FGTS DIGITAL, nos casos de valores decorrentes de processo trabalhista – evento s-2500

A partir de 1º de maio de 2026 fica estabelecido que, para todos os empregadores, exceto os domésticos, o recolhimento dos valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista, de acordos celebrados nos núcleos intersindicais e nas comissões de conciliação prévia, deverá ser realizado exclusivamente por meio da funcionalidade de geração de guias do FGTS Digital, mediante prévia prestação das informações no eSocial, por meio do evento S-2500
(Processo Trabalhista).

A modalidade de recolhimento se aplica às seguintes hipóteses:

I – o início da obrigatoriedade de cumprimento da decisão judicial líquida proferida no processo trabalhista, independentemente do trânsito em julgado;

II – a homologação de acordo judicial;

III – o trânsito em julgado de decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, quando a condenação não for líquida;

IV – a celebração de acordo perante Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia (Ninter); ou

V – a determinação judicial para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial.

Deve ser considerada a data informada no campo data da sentença (dtSent) ou a data da celebração do acordo em CCP ou Ninter (dtCCP) do evento S-2500 do eSocial.

Para fatos ocorridos em data anterior a 1º de maio de 2026, os recolhimentos de FGTS decorrentes de processo trabalhista deverão ser realizados pelos sistemas e procedimentos anteriormente vigentes.

O recolhimento no FGTS Digital exige a prévia declaração das informações por meio do eSocial, mediante envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), com a identificação do trabalhador e das respectivas bases de cálculo.

Na hipótese de a decisão judicial ou acordo não discriminar as bases de cálculo mês a mês, o empregador deverá promover o rateio proporcional das parcelas remuneratórias pelo período abrangido.

Quando a decisão judicial ou acordo reconhecer exclusivamente a obrigação de pagamento da indenização compensatória do FGTS sobre valores anteriormente declarados, o empregador deverá informar diretamente no FGTS Digital o valor total da base de cálculo para fins rescisórios, por meio da funcionalidade de Gestão do Histórico de Remunerações e utilizar o módulo Gestão de Guias para emissão da respectiva guia.

Serão devidos encargos legais e acréscimos moratórios sobre os valores de FGTS decorrentes do evento de processo trabalhista, calculados desde cada competência de referência a que se vinculam as respectivas bases de cálculo até a data do efetivo pagamento.

O Edital entrou em vigor em 05 de maio de 2026 e pode ser acessado na íntegra no seguinte link.

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