ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS NO PROGRAMA SINTONIA, INSTITUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.316/2026
A Receita Federal liberou uma nova versão do programa Receita Sintonia, que classifica cerca de 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte.
A principal novidade é a inclusão de 6,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
O programa reúne informações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); entidades imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e microempresas ou empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
Essas pessoas jurídicas estão distribuídas nos seguintes graus de conformidade:
• 1,435 milhões de PJ com grau A+ (conformidade superior a 99,5%) — sendo 1,083 milhão do Simples Nacional;
• 2,512 milhões de PJ com grau A (conformidade entre 97% e 99,5%) — sendo 1,682 Milhões do Simples Nacional;
• 1,727 milhões de PJ com grau B (conformidade entre 90% e 97%) — sendo 1,281 milhões do Simples Nacional;
• 1,873 milhões de PJ com grau C (conformidade entre 70% e 90%) — sendo 965 mil do Simples Nacional;
• 3,911 milhões de PJ com grau D (conformidade inferior a 70%) — sendo 1,174 milhões do Simples Nacional.
Com o Código de Defesa do Contribuinte, contribuintes classificados como A+ receberão o Selo Sintonia, com validade de 12 meses.
Entre as prioridades associadas ao Selo estão:
– análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Instituição;
– prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual;
– participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Instituição;
– análise de demandas cadastrais e de habilitações de interesse do contribuinte, inclusive aquelas necessárias à prática de atos no âmbito da Instituição;
– análise de pedidos relacionados à fruição de benefícios fiscais ou de regimes e registros especiais, bem como aos demais tratamentos tributários diferenciados, administrados pela Instituição, quando cabíveis;
– análise dos processos de revisão de ofício;
– análise de processos de solução de consulta de interpretação da legislação tributária e aduaneira;
– adesão ao programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), atendidas as condições do referido programa;
– adesão ao programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), atendidas as condições do Programa; e
– análise relativa ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso.
Além das prioridades, os contribuintes detentores do Selo farão jus aos seguintes benefícios:
– fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% a 3% no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais;
– vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;
– preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006; e
– priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, não previstos no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, respeitadas as demais prioridades previstas na legislação.
Os detentores do Selo Sintonia ainda receberão, previamente, informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal.
As classificações estão disponíveis nos canais Portal do Programa Receita Sintonia e no Portal de Negócios da Redesim.
Empresas A+ e detentoras do Selo Sintonia terão a divulgação pública da sua classificação e a validade do Selo no Portal do Programa Receita Sintonia.
Empresas que identificarem erro podem pedir revisão da classificação por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal.
O referido informativo na íntegra está disponível em Receita Federal amplia o programa Receita Sintonia e passa a classificar 11,4 milhões de empresas – Sistema FENACON
MARINA FURLAN
ADVOGADA
BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 14 abril de 2026
