INFORMATIVO 06/2026 -Alterações em Normas Regulamentadoras: NR 9 – Anexo III – Calor – Limite de exposição para trabalhadores não aclimatizados; NR 22 – Mineração.

Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 (Publicada no D.O.U. de 30.01.2026, Seção 1, pág.127)

Foi publicada a Portaria nº 105/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera itens da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração e aprova o Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais.

O normativo altera a denominação do capítulo 22.15 de “Proteção contra Poeira Mineral” para “Exposição ao Calor”, determinando que nos locais onde haja exposição ao calor, a organização deve realizar o monitoramento periódico das exposições, de acordo com as diretrizes, requisitos, níveis de ação e limites de exposição ocupacionais estabelecidos pelo Anexo III da NR-9. Quando ultrapassados os limites de exposição ocupacional ou atingidos os níveis de ação para exposição ao calor, devem ser adotadas medidas preventivas e corretivas estabelecidas no mesmo Anexo.

A Portaria também altera o título do Quadro 1 (Nível de Ação para Trabalhadores Aclimatizados – do Anexo III – Calor) da Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), que passa a vigorar como “Quadro 1 – Nível de Ação para Trabalhadores Aclimatizados e Limite de Exposição Ocupacional para trabalhadores não aclimatizados”.

A alínea “c” item 4.2.2 do Anexo III – Calor – da NR-9 passa a exigir o acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.

Salientamos que foi incluído o Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais – na NR-22, para estabelecer diretrizes e procedimentos para avaliar exposições ocupacionais a poeiras minerais e dar suporte a medidas de prevenção.

Ainda, a Portaria elenca ajustes em requisitos de segurança, com regras para plataformas, passarelas, superfícies de trabalho (garantia de estabilidade e condições de uso, piso resistente e antiderrapante e proteção coletiva contra quedas) e determina a vedação do uso de máquinas e/ou equipamentos como plataforma quando não projetados para esta finalidade.

A Portaria entrou em vigor em 30 de janeiro de 2026 e pode ser acessada no seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-105-de-29-de-janeiro-de-2026-684168684

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