Home Blog INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, especialmente para trazer a nova tabela para o ano de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025, altera a
Instrução Normativa nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, especialmente para dispor sobre a tributação das altas rendas, bem como sobre a nova tabela do IRPF aplicável aos fatos geradores a partir de janeiro de 2026. Dentre as alterações mais relevantes, cabe citar as seguintes:
Tributação sobre as altas rendas
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o
creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma
pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante
superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à
retenção na fonte do imposto à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do
valor pago, creditado, empregado ou entregue. São vedadas quaisquer deduções da base de cálculo.
Caso haja mais de um pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e
dividendos no mesmo mês, realizado por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, o valor retido na fonte referente ao imposto deve ser recalculado de modo a considerar o total dos valores pagos, creditados, empregados ou entregues no mês.
Não se sujeitam ao imposto de que trata este artigo os lucros e dividendos:
I – relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
II – cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
III – exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu
pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Cálculo do Imposto sobre a renda mensal
O imposto sobre a renda mensal é calculado mediante a utilização da
seguinte tabela progressiva:
TABELA A PARTIR DO MÊS DE MAIO DO ANO-CALENDÁRIO DE 2025:
Ao imposto apurado na forma acima, a partir do mês de janeiro de 2026, será concedida uma redução conforme a tabela abaixo:
TABELA DE REDUÇÃO DO IMPOSTO MENSAL – A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
Não será concedida a redução do imposto aos contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais).
TABELAS PROGRESSIVAS APLICÁVEIS A PARTIR DE 2025
IX – no exercício de 2026, ano-calendário de 2025:
X – a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026:
O normativo ora comentado foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2025, quando entrou em vigor.
MARINA FURLAN
Advogada
BUFFON E FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
Compartilhe nas redes sociais!
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |