Transferência de saldo credor de ICMS
Publicada no Diário Oficial do Estado do dia de hoje (13/06/2024), a Instrução Normativa RE nº 049/2024, inclui nas regras estabelecidas para o encaminhamento dos pedidos de transferência de saldo credor de ICMS, dispostas no Título I, Capítulo VI da Instrução Normativa nº 45/98, a possibilidade de os contribuintes gaúchos encaminharem pedido de transferência dos saldos apurados no mês de abril de 2024.
Vale lembrar que, o pedido de transferência dos saldos credores apurados no mês de abril de 2024, foram impossibilitados de ser encaminhados em vista dos eventos climáticos ocorridos no Estado que provocaram o desligamento dos sistemas de informática da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/RS.
Com a edição da Instrução Normativa em comento, os contribuintes passam a contar com o prazo final no dia 25 de junho de 2024, para encaminhar os pedidos de transferência dos saldos credores de ICMS acumulados no mês de abril de 2024.
Considerando que o dia 25 de junho também é data limite para encaminhamento dos pedidos de transferência do saldo credor do ICMS apurado em maio de 2024, a Instrução Normativa em comento (IN RE n° 049/24), estabelece que os pedidos dos saldos de abril e maio devem ser encaminhados separadamente.
O texto integral da Instrução Normativa RE nº 049/2024, ora noticiada, pode ser acessado no link aqui.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 13 junho de 2024