TIPI – Decreto 11021 – prorrogação vigência
DECRETO FEDERAL Nº 11.021/2022 PRORROGA A VIGÊNCIA DA NOVA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI – TIPI
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2022, em edição Extra, o Decreto nº 11.021/2022 que introduz alterações no decreto que instituiu a nova Tabela do IPI – TIPI (Decreto nº 10.923/2021).
Conforme alterações promovidas, a nova TIPI que entraria em vigor no dia de hoje (1º/04/2022), passará a vigorar em 1º de maio de 2022, mantendo-se em vigor durante o mês de abril a TIPI já vigente, bem como, a aplicação das reduções nas alíquotas do IPI nela previstas, conforme o disposto no Decreto nº 10.979/2022.
O Decreto nº 11.021/2022 pode ser acessado aqui.
Importante: a FIERGS identificou um problema nacional de validação das NFs em razão do adiamento da entrada em vigor da nova tabela TIPI. A SEFAZ/RS está ciente e trabalhando para resolver a situação.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 01 abril de 2022