LIMINAR DEFERIDA PARA APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS

DECISÃO JUDICIAL FAVORÁEL: LIMINAR DEFERIDA PARA APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NO DESCARTE DE RESÍDUOS E TRATAMENTO DE EFLUENTES

 

No dia 27 de novembro de 2023, o SINDIMETAL, por meio de seu escritório jurídico tributário (Buffon e Furlan Advogados Associados), ajuizou ação buscando o direito aos créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de bens e serviços destinados a utilização no descarte de resíduos e no tratamento de efluentes, em favor de seus filiados/associados.

Na análise do pedido liminar, no dia 05 de dezembro de 2023, foi proferida decisão favorável para “autorizar os substituídos a apurar créditos de PIS e COFINS sobre operações de aquisição de bens ou serviços para o tratamento de efluentes e resíduos gerados, em razão de exigências legais de proteção ambiental.”

Vale ressaltar que se trata de uma decisão em caráter liminar, razão pela qual se orienta, por cautela, usufruir de seus efeitos apenas após o trânsito em julgado favorável, quando será possível, inclusive, compensar os valores pagos indevidamente, a esse título, nos últimos 5 anos.

Compartilhe nas redes sociais!