LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

ANDP TORNA PÚBLICA A AGENDA REGULATÓRIA SOBRE LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através da Portaria nº 11, de 27 janeiro de 2021 (D.O.U. de 28 de janeiro de 2021), tornou pública a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021‐2022.

Através dessa Portaria estão estabelecidos as fases e o respectivo cronograma de início do processo de regulamentação para a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

ANDP INICIA CONSULTA PÚBLICA PARA REGULAMENTAR A LGPD
Em cumprimento à Agenda Regulatória 2021‐2022 acima referida, a ANPD iniciou o processo de consulta pública relativa ao item “3” (Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos), com o objetivo de receber subsídios sobre a regulamentação para aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Sendo assim, desde o dia 29 de janeiro de 2021 podem participar dessa consulta as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.

O canal apropriado para o envio das contribuições é o endereço eletrônico consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto “Tomada de Subsídios 1/2021” e por meio do formulário disponível neste link.  O prazo final para participar é 1º de março de 2021.

Ainda nos prazo e e‐mail supramencionados, a Coordenação‐Geral de Normatização da ANPD abre a possibilidade de que os interessados na temática solicitem a realização de reunião sobre a LGPD e a futura regulamentação.

CRONOGRAMA DA LGPD MERECE ATENÇÃO
Oportuno atentar‐se aos demais temas e processos que serão objeto de implementação nesse processo de regulamentação da LGPD, com os respectivos períodos de início marcados na agenda regulatória. Destacam‐se os seguintes itens:

I‐) No primeiro semestre de 2021 estão previstos para iniciarem os processos regulatórios dos itens “5” (Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD) e “7” (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais).

II‐) Para o primeiro semestre de 2022 a ANPD definiu que terá início o processo dos itens “4” (Direitos dos titulares de dados pessoais) e “8” (Encarregado de proteção de dados pessoais).

III‐) O item “10” (Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais) terá início no segundo semestre de 2022.

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