Impacto dos Tributos nos Resultados das Empresas, em pauta no SINDIMETAL

Nesta terça-feira, dia 14 de abril, teve lugar, no SINDIMETAL RS, a palestra Impacto dos Tributos nos Resultados das Empresas, no Centro das Indústrias em São Leopoldo.

O encontro, promovido pela entidade, destinado aos associados e filiados, contou com a parceria do escritório Altenhofen & Rosin Sociedade de Advogados. Na pauta, o impacto da carga tributária nos diferentes regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) demonstrando como essas escolhas afetam a rentabilidade e a competitividade no mercado.

O tema foi abordado com muita propriedade pelo advogado especialista em Direito Tributário e Contador, Isaías Rosin, assessor Jurídico Tributário do SINDIMETAL RS. Com forte atuação como consultor jurídico tributário e advogado em demandas administrativas e judiciais, tem auxiliado empresas a reduzir riscos, otimizar resultados e aproveitar oportunidades tributárias. Uma iniciativa necessária, que foi aplaudida pelos participantes!

Ao abrir os trabalhos, o diretor Executivo do SINDIMETAL RS, Carlos Trein, registrou que a entidade organizou essa palestra para que os diretores e gestores possam conhecer mais sobre o tema, que certamente irá impactar na rotina de todos. “Esse evento está sendo pensado desde outubro do ano passado. Com a entrada da nova reforma, as empresas terão que fazer opções, se desejarem fornecer seus produtos para determinadas indústrias, sendo assim, esse momento de esclarecimentos é fundamental”, enfatiza Trein.

“O nosso encontro”, esclarece o advogado Isaías, “trata dos impactos dos tributos na formação dos custos das empresas. Os tributos estão intimamente ligados aos custos e muito relacionados com o preço de venda. O valor que chega no cliente, determina o lucro”, afirma. Precisamos definir o foco, os impactos dos tributos e a formação de preço. O assunto é muito relevante para as empresas. Trabalhar com tributos não é simples. “Precisamos estar próximos da legislação, para entender e prospectar o nosso custo. No total 32, 2% do que é produzido vai para os governos. É nossa obrigação cumprir com os compromissos, mas de forma justa, não além do que é devido”, enfatiza.

IMPORTÂNCIA – A influência dos tributos na formação do preço é incontestável. “Eles representam uma parcela significativa do preço final, impactando empresas e consumidores. A complexidade e a elevada carga tributária dificultam a atuação das empresas e comprometem sua competitividade no mercado. É importante termos transparência com relação aos impostos, pois a clareza sobre os tributos ajuda o consumidor a entender o valor real pago pelo produto” assegura o advogado.

O custo está diretamente ligado ao processo produtivo. “Custo é o valor investido na produção de bens ou serviços, compreendendo a matéria prima, produto intermediário, materiais de embalagens, mão de obra direta, energia elétrica da área de produção, depreciação das máquinas e outros elementos.

O Art. 301 do Decreto 9.580/2018 (RIR) define que: “o custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração. Conforme § 3º os impostos recuperáveis, por meio de créditos na escrita fiscal, não integram o custo de aquisição.

Existem os Tributos recuperáveis: aqueles sujeitos ao princípio da não cumulatividade, como ICMS, IPI, PIS e Cofins para empresas no regime de Lucro Real. E os Tributos não recuperáveis: aqueles submetidos ao regime cumulativo, como ISSQN, PIS e Cofins para empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição Federal, assegura que tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins permitam a apropriação de créditos decorrentes das aquisições, os quais podem ser utilizados para compensar o valor devido nas operações seguintes. Essa sistemática impede a incidência de tributos em cascata e assegura, que apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva seja tributado.

Embora o sistema tributário brasileiro preveja a não cumulatividade para ICMS, IPI, PIS e Cofins, esse princípio não se concretiza plenamente na prática. Persistem diversos pontos de cumulatividade nesses tributos, o que aumenta o custo dos produtos e mercadorias adquiridas.

MERCADO – Nesse cenário, muitos empresários, receosos de autuações, acabam renunciando a créditos legítimos, elevando seus custos e reduzindo sua competitividade.  “A complexidade e a burocracia do sistema tributário são tão elevadas que, mesmo com equipes qualificadas e sistemas especializados, nem sempre é possível identificar e aplicar corretamente todas as regras, como isenções, suspensões, reduções de base de cálculo, reduções de alíquotas, créditos presumidos e substituição tributária. Essa dificuldade aumenta custos e coloca a empresa em posição desfavorável no mercado”, destaca Isaías.

Segundo o palestrante, “a competitividade das empresas depende diretamente da gestão tributária. Identificar oportunidades nas esferas administrativa e judicial, com apoio técnico especializado, é fundamental para manter um negócio saudável, competitivo e rentável. A eficiência no processo produtivo, por si só, não é suficiente: é necessário avaliar oportunidades, adotar o posicionamento adequado e garantir segurança jurídica, para que a empresa atue em condições de igualdade com seus concorrentes, sem assumir riscos desnecessários”, informa.

Sendo que o custo de um produto é determinado pelo valor de aquisição, descontados os tributos recuperáveis, é fundamental identificar quais tributos podem ser creditados, considerando os diferentes regimes tributários aplicáveis ao fornecedor e ao comprador, afirma Isaías.

Entre as considerações finais, pontuados pelo advogado estão compreender como os tributos impactam os custos, pois a rentabilidade é essencial para a sobrevivência e a continuidade dos negócios. “Em um País onde a carga tributária corresponde a cerca de um terço do PIB, buscar eficiência tributária com segurança jurídica deixa de ser detalhe e se torna uma estratégia indispensável. Cabe ao empresário utilizar todos os meios disponíveis, inclusive os tributários, para manter a empresa saudável, competitiva e preparada para crescer”.

O que muda com a Reforma Tributária no Brasil? A reforma tributária introduz uma nova maneira de compreender os tributos indiretos no País, muito diferente do modelo atual: simplificação dos tributos (IVA dual); crédito amplo; neutralidade; transparência; cooperação entre os Entes; manutenção da carga tributária; arrecadação no destino; Split Payment; créditos condicionados ao pagamento na etapa anterior; e apuração assistida.

Para Isaías, o resultado esperado, para as empresas, é menos burocracia e maior clareza na apuração de tributos. Para os consumidores é maior transparência nos preços, já que os tributos estarão destacados; e para o País, estímulo ao crescimento econômico e geração de empregos.         

“A reforma tributária, em implementação, apresenta profundas transformações no sistema fiscal brasileiro”, assegura o advogado. “A transição exigirá preparo técnico, adaptação estratégica e atuação jurídica especializada. A reforma moderniza o sistema, mas exige acompanhamento crítico para preservar princípios constitucionais e o equilíbrio na competitividade empresarial”, conclui o palestrante”.


Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial
Imagem: Divulgação SINDIMETAL RS

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