Governo promove atualização de Normas Regulamentadoras
Foram publicadas no D.O.U. do dia 08 de outubro Portarias do Ministério do Trabalho e da Previdência com novos textos das NRs 5 (Cipa), 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos) e 30 (Trabalho Aquaviário), novas redações dos Anexos I (Vibração) e III (Calor) da NR 9; Anexo III (Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos) da NR 12 e Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR 20 e também Avisos de Consultas Públicas para novos textos NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) NR 33 (Espaços Confinados) e NR 36 (Abate e Processamento de Carnes e Derivados).
NOVAS NRs – Vigência a partir de 03 de janeiro de 2022.
PORTARIA/MTP Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. – NR Geral.
Autoriza a realização de reuniões e capacitações em formato EaD, cuja carga horária reduz de acordo com o grau de risco da empresa e altera o procedimento eleitoral. Ressalva que os editais de convocação de eleição publicados antes da entrada em vigor desta Portaria seguem o dimensionamento previsto na Portaria vigente da NR-5 à data de sua publicação.
Quadro comparativo aqui.
PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021- Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia. NR Geral.
Instituída duas etapas de avaliação das situações de trabalho: a primeira através da Avaliação Ergonômica Preliminar e a segunda, de aprofundamento, através da Análise Ergonômica do Trabalho – AET, que deve ser realizada quando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação; identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas; sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO ou indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Quadro comparativo aqui.
PORTARIA/MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 19 – Explosivos. – NR Especial.
A Norma, que trata sobre a Fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos, define que o PGR das organizações que fabricam, armazenam e transportam explosivos deve contemplar, além do previsto na Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1, os fatores de riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de prevenção. Alinha com o normativo do Comando Logístico do Exército.
PORTARIA/MTP Nº 425, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. – NR Setorial.
Esta Norma se aplica aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços.
ANEXOS ALTERADOS
PORTARIA Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – Aprova o Anexo I – Vibração e o Anexo III – Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Vigência a partir de 03 de janeiro de 2022, veja aqui os anexos.
Anexo I – Vibração
Tem como objetivo estabelecer os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI, quando identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-01, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção.
ANEXO III – Calor
Estabelece os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional ao agente físico calor, quando identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-01, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção.
Define que a avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional nº 06 – NHO 06 (2ª edição – 2017). Estipula
que o PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora nº 07, deve prever procedimentos e avaliações médicas considerando a necessidade de exames complementares e monitoramento fisiológico, quando ultrapassados os limites de exposição previstos no Quadro 2 do Anexo e caracterizado risco de sobrecarga térmica e fisiológica dos trabalhadores expostos ao calor.
PORTARIA Nº 427, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – Aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
PORTARIA/MTP Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera o Anexo III – Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos – da Norma Regulamentadora nº 12, aprovada pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019.
Vigência a partir de 03 de novembro de 2021.
Altera o anexo para ressalvar que as máquinas e equipamentos que atendam às disposições sobre meios de acesso, previstas em normas técnicas oficiais, ou internacionais, vigentes em 30 de julho de 2019, ou nas que venham a substituí-las, ficam dispensadas de cumprirem as exigências contidas neste anexo.” (NR).
AVISOS DE CONSULTAS PÚBLICAS
Também foram publicados avisos de Consultas Públicas, com prazo de 30 dias para as contribuições, que deverão ser realizadas diretamente na plataforma Participa Mais Brasil, aqui.
- Aviso de Consulta Pública nº 1/2021 – novo texto da NR nº 13, aqui (caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento).
- Aviso de Consulta Pública nº 2/2021 – novo texto da NR 33, aqui (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados).
- Aviso de Consulta Pública nº 2/2021 – novo texto da NR 36, aqui (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados).
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados, assessoria jurídica trabalhista, ambiental e de representação comercial do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 14 outubro de 2021