
Edital do PGDAU – Procurador-Geral Adjunto da Dívida da União e do FGTS
O Edital do PGDAU – PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS nº 6, de 1º de novembro de 2024, sofreu alterações pelo Edital PGDAU nº 1, de 30 de janeiro de 2025, em relação à adesão à Transação Tributária, com a Procuradoria da União, como segue:
São elegíveis à transação de que trata o Edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) e:
I – em relação às modalidades “Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União”, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2024, inclusive; ou
II – em relação à modalidade “Inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos”, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2024, inclusive.
A transação de que trata este Edital envolverá:
I – possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação; e
II – oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.
A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 1º de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de maio de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE.
As inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos, que estejam inscritas até 31 de janeiro de 2024 e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:
I – em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
II – em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);
III – em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou
IV – em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).
As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual, código de receita 1537, com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas até 31 de janeiro de 2024, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco meses).
O Edital nº 1/2025, em comento, foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, quando entrou em vigor.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 04 fevereiro de 2025