Diferimento parcial do ICMS – Dispensa da emissão da contranota

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 06 de julho de 2021, o Decreto nº 55.982/2021, que estabelece a dispensa da emissão da “contranota” quando a operação for acobertada pelo diferimento parcial do ICMS e o adquirente da mercadoria seja enquadrado na categoria geral ou optante do Simples Nacional.

Com as alterações promovidas, os contribuintes enquadrados na categoria geral ou optantes do Simples Nacional ficam dispensados da emissão da contranota quando adquirirem mercadorias submetidas ao benefício do diferimento parcial do ICMS.

O Decreto nº 55.982/2021 entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021 e pode ser acessado aqui.

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