Decreto Nº57.506/2024

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15 de março de 2024, em 2ª edição, o Decreto nº 57.506/2024, que dentre outras previsões prorrogou o prazo de vigência da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas industriais e agrícolas, conforme segue:

Art. 23 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
[…]
XIII – nas saídas, no período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de abril de 2026, de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X:
a) – valor que resulte em carga tributária equivalente a 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento);
b) – valor que resulte em carga tributária equivalente a 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) e nas saídas internas;
XIV – nas saídas, no período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de abril de 2026, de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI:
a) – valor que resulte em carga tributária equivalente a 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento);
b) – valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento);
c) – valor que resulte em carga tributária equivalente a 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento), nas saídas internas;

No tocante a lista de máquinas sujeitas à redução da base de cálculo, referido decreto promove alteração nos itens 14.19 e 17 do Apêndice XI do Regulamento (máquinas e implementos agrícolas referidos no Livro I, artigo 23, inciso XIV do Regulamento do ICMS), adicionando limitadores de potência aos motores dos produtos referidos nos itens, conforme segue:

As redações acima dispostas passam a vigorar em 1º de maio de 2024 para os novos prazos de vigência da redução da base de cálculo e em 1º de julho de 2024 para a alteração no texto das máquinas beneficiadas.

O texto integral do Decreto nº 57.506/2024 pode ser acessado através do link aqui.

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