Contribuição previdenciária, salário-família e reajuste dos benefícios pagos pelo INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SALÁRIO-FAMÍLIA E REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS
 
Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022- D.O.U. de 20 de janeiro de 2022


Foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de janeiro de 2022 (D.O.U. de 20 de janeiro de 2022), do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS; sobre a contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022; e sobre o valor da cota do salário-família.

(I) TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


A Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022 alterou os valores constantes na tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração, a partir de 1º de janeiro de 2022:

Oportuno registrar que a contribuição do segurado será calculada mediante aplicação da correspondente alíquota, de forma progressiva, isto é, faixa a faixa, conforme consta na tabela acima.

Reitera-se que essa alteração de metodologia decorre da Reforma Previdenciária aprovada no exercício de 2019, oportunidade em que a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou dispositivos da Constituição Federal, dentre eles o inciso II do artigo 195 (no sentido de que a seguridade social será financiada mediante recursos públicos e contribuições sociais dos trabalhadores e dos demais segurados da Previdência Social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social).

O artigo 28 da Emenda Constitucional nº 103/2019 definiu os percentuais das alíquotas de contribuição progressiva e a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022 atualizou os limites dos salários de contribuição.

(II) SALÁRIO-FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

(III) BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DOS DEMAIS VALORES CONSTANTES DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPS

A Portaria estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Ainda, dispõe que os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento). Oportuno registrar que os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2021 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela abaixo:

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