Consulta sobre EPIs; Fiscalização trabalhista; Benefícios Previdenciários – descontos de mensalidades

CONSULTA PÚBLICA SOBRE EPIs

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2022
D.O.U. de 14 de outubro de 2022

Foi publicado o Aviso de Consulta Pública nº 7/2022 (D.O.U. de 14 de outubro de 2022), do Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro, que visa submeter a análise do novo texto da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para alterar o Capítulo I e os Anexos I e III-A que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para avaliação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Esta consulta pretende coletar sugestões da sociedade em relação aos seguintes aspectos da Portaria:

(I-) Capítulo I – alteração de procedimentos para avaliação de EPI e emissão de CA em função da distribuição de equipamentos por categorias de riscos;

(II-) Anexo I – categorização de riscos dos EPIs;

(III-) Anexo III-A, Anexos D e E – inclusão de regramento para avaliação por certificação para luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico contendo borracha natural de proteção biológica e para PFF (concluindo-se o processo de transferência dos programas de avaliação da conformidade de EPI no Inmetro); e
(IV-) Anexo III-A, Anexo F – inclusão de regramento para a avaliação por certificação para EPI tipo vestimenta.

O texto em consulta pode ser acessado aqui

As sugestões de melhoria no texto normativo listado devem ser lançadas no link acima, que ficará disponível para envio de até 17 de novembro de 2022.

FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA – PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE NORMATIVA TRABALHISTA – GOVERNO MAIS LEGAL

DECRETO Nº 11.205, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
D.O.U. de 27 de setembro de 2022

Foi publicado o Decreto nº 11.205, de 26 de setembro de 2022 (D.O.U. de 27 de setembro de 2022), que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Este Programa busca estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo Federal e os empregadores, tendo como objetivos incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho; reduzir os custos de conformidade para os empregadores; estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente; melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade; disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.

Ele será implementado por meio da disponibilização de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes; do acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados; da disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador; da consulta facilitada à legislação trabalhista; de ações coletivas de prevenção; da simplificação das normas de fiscalização do trabalho, conforme previsto no Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais; do aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional contínuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e da execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal – Trabalhista.

O Governo Mais Legal – Trabalhista poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas que apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações.

O uso das ferramentas eletrônicas será gratuito.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – DESCONTOS DE MENSALIDADES DE ENTIDADES

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.060, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
D.O.U. de 27 de setembro de 2022

Foi publicada o Portaria nº 1.060, de 26 de setembro de 2022 (D.O.U. de 27 de setembro de 2022), do Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que cria o serviço de Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato.

Este serviço é destinado a atender as solicitações de bloqueio e desbloqueio do desconto de mensalidade associativa (sindicatos e outras associações) nos benefícios previdenciários dos segurados a elas associados. 

O serviço do tipo Tarefa está incluído no grupo “Atualizações para Manutenção do Benefício e outros Serviços”, com a sigla “BLODESB”, código 16315 e deverá ser configurado para gestão nessa fila.

A solicitação de Bloqueio e Desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais remotos de atendimento. Excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não dispor de meios para a realização do requerimento eletrônico, a Agência da Previdência Social (APS) realizará o atendimento de forma agendada, por meio do serviço de “Atendimento Simplificado”. 

Nos requerimentos do serviço de “Desbloqueio” será exigida a juntada de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal. 

A solicitação de Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato poderá ser realizada após decorrido o prazo de 90 dias da concessão do benefício.

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