Confissão de dívida de processos trabalhistas e novo código para recolhimento da contribuição previdenciária
CONFISSÃO DE DÍVIDA DE PROCESSOS TRABALHISTAS ATRAVÉS DA DCTFWEB É PRORROGADA PARA ABRIL DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Foi publicada a Instrução Normativa nº 2128, de 23 de janeiro de 2023 (D.O.U. de 26 de janeiro de 2023), da Receita Federal do Brasil, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
De acordo com a IN nº 2128/2023, a entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril de 2023 em diante.
Até abril de 2023 a SEFIP/GFIP continuará sendo o instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de reclamações trabalhistas.
NOVO CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE AÇÕES TRABALHISTAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023 (D.O.U. de 6 de janeiro de 2023), do Ministério da Economia, que instituiu o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no recolhimento da contribuição previdenciária de ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, nas quais o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social (artigo 43 da Lei nº 8.212/1991).
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 31 janeiro de 2023