Aumento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF

O Decreto Federal nº 10.797, de 16 de setembro de 2021, alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF.

Dessa forma, as alíquotas previstas no artigo 7º, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, passam a vigorar da seguinte maneira:

“Art. 7º […]

§22.Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a:

I – mutuário pessoa jurídica: 0,00559%

II – mutuário pessoa física: 0,01118%

III – mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e

IV – mutuário pessoa física : 0,01118% ao dia.”

De notar que o Decreto ora noticiado, que entrou em vigor na data de 17 de setembro de 2021, gerando efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2021, refere que as alíquotas ficam reduzidas, quando na realidade houve elevação nos percentuais.

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