INFORMATIVO 03/2026 – FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2026 Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025

(Publicado no D.O.U. de 30.12.2025, Seção 1, pág.59)

Foi publicada a Portaria nº 11.460/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que fixou os dias de feriados nacionais em 2026:

1º de janeiro, Confraternização Universal;
3 de abril, Paixão de Cristo;
21 de abril, Tiradentes;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;
7 de setembro, Independência do Brasil;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro, Finados;
15 de novembro, Proclamação da República;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
25 de dezembro, Natal.

A Portaria também estabeleceu os dias de ponto facultativo:

16 de fevereiro, Carnaval; 17 de fevereiro, Carnaval;
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
4 de junho, Corpus Christi;
5 de junho;
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal; 
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas);

Base legal para a fixação dos feriados:

Para efeitos de datas, o Brasil fixou os feriados a partir de leis esparsas:

– De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.093, de 12.09.1995 (com a modificação introduzida pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996), são feriados civis: os declarados em lei federal; a data magna do Estado fixada em lei estadual; e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;

– A Lei nº 6.802, de 30.06.1980, declara “feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”;

– A Lei nº 9.093, de 12.09.1995, permite que haja até 4 (quatro) feriados municipais, sendo um deles a Sexta-feira da Paixão;

– A Lei nº 10.607, de 19.12.2002, prevê em seu artigo 1º que “São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”;

– A Lei nº 14.759, de 21.12.2023, prevê em seu art. 1º que “fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”.

– O parágrafo único do artigo 6º da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul define o dia 20 de setembro como sendo a data magna do Estado, definindo-a como feriado estadual.

A Portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e pode ser acessada na íntegra através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-11.460-de-29-de-dezembro-de-2025-678388627

Compartilhe nas redes sociais!