Leis Federais sobre Startups, PNC, Salário Mínimo Nacional e PRONAMPE

LEI COMPLEMENTAR INSTITUI O MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR

LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Foi publicada a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (D.O.U. de 02 de junho de 2021), que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador no País.

Dita Lei prevê os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; dispõe sobre as medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Ainda, a Lei estabelece que se enquadram como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza‐se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

Estas empresas deverão ter receita bruta que não ultrapasse R$ 16 milhões por ano e possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas por até 10 anos, podendo ser constituídas sob qualquer tipo societário, inclusive como sociedades cooperativas. Ainda, registra‐se que as startups também devem atender ao critério de enquadramento no Inova Simples ou com objeto social que evidencie, justamente, que a empresa em questão busca o desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras para a geração de produtos e serviços.

Esta lei também trouxe mais segurança aos investidores em startups, visto que os aportes feitos, independentemente se por meio de pessoa física ou jurídica, não integram o capital social da empresa, assim como não serão responsabilizados pelas dívidas da empresa e não são alcançados pela eventual desconsideração da personalidade jurídica (inclusive na seara trabalhista).

LEI FEDERAL AUMENTA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO NACIONAL DE CULTURA PARA 12 ANOS

LEI Nº 14.156, DE 1ºDE JUNHO DE 2021

Foi publicada a Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021 (D.O.U. de 02 de junho de 2021), que aumenta o prazo de duração para doze (12) anos do Plano Nacional de Cultura (PNC).

LEI FEDERAL DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO‐MÍNIMO NACIONAL

LEI Nº 14.158, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Foi publicada a Lei nº 14.158, de 02 de junho de 2021 (D.O.U. de 04 de junho de 2021), que determina que a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário‐mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Sendo assim, o valor diário do salário‐mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário do salário‐mínimo corresponderá a R$ 5,00 (cinco reais).

LEI FEDERAL DISPÕE SOBRE O USO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE)

LEI Nº 14.161, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Foi publicada a Lei nº 14.161, de 02 de junho de 2021 (D.O.U. de 04 de junho de 2021 – edição extra), que permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir o devido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

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