Questões tributárias na pauta do SINDIMETAL RS

Na palestra Tributária promovida pelo SINDIMETAL RS, no dia 20 de maio, foram abordados os assuntos em destaque no âmbito tributário, ocorridos, neste ano, até o momento. O presidente do SINDIMETAL, empresário Sergio Galera, ao saudar os empresários, destacou a importância da atualização permanente para as associadas e filiadas. “Embora de forma on-line, estes momentos são de suma importância, pois nos mantém bem informados sobre diferentes aspectos jurídicos”.

A atividade teve início com o advogado Cauê Cardoso Soares, da equipe do escritório Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados, da assessoria jurídica tributária da entidade. O mesmo abordou as alterações ocorridas na esfera estadual, no tocante ao ICMS, especialmente a partir do mês de abril de 2021, com a aplicação do diferimento parcial do ICMS para todas as mercadorias destinadas à industrialização ou revenda.

Foram ressaltados os aspectos operacionais decorrentes da instituição do referido sistema de diferimento parcial, que tem a pretensão de reduzir o custo tributário do ICMS, como forma de incentivar a indústria e comércio internos.

Na sequência, o advogado Marciano Buffon comentou sobre o julgamento dos Embargos de Declaração, que estava pendente, perante o Supremo Tribunal Federal, para definir a questão relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Lembrou que a referida matéria já tinha sido decidida pelo STF em 15 de março de 2017; contudo, a União havia recorrido da referida decisão, visando modular os efeitos do entendimento lavrado em 2017.

No julgamento, ocorrido no dia 13 de maio deste ano, houve a modulação dos efeitos, para definir que as empresas, que entraram com ação até a data de 15 de março de 2017, poderão usufruir dos efeitos da exclusão de forma retroativa a cinco anos da propositura da ação judicial. Aquelas que entraram com ação após 15 de março de 2017, somente poderão usufruir dos efeitos a partir desta data.

As ações já transitadas em julgado, no entendimento do advogado, não poderão ser objeto de discussão judicial, independente de terem sido propostas após 15 de março de 2017. Além disso, o STF definiu que o ICMS, a ser considerado, é o destacado nas notas fiscais, retirando qualquer margem de discussão, já que a União pretendia que fosse o ICMS pago.

Foi sugerido que as empresas, que ainda não entraram com ação judicial, para usufruir da ação, terão que movê-la, já que os efeitos do julgamento são somente, para as que buscarem o Judiciário.

Por fim, houve comentários sobre a proposta de reforma tributária, especialmente da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, em substituição às Contribuições para o PIS e COFINS, com alíquotas superiores a essas contribuições, bem como da possibilidade de crédito integral, sem as limitações hoje impostas pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

No encerramento da palestra, a advogada Marina Furlan falou sobre as ações que estão em andamento pelo SINDIMETAL. Segundo Marina houve algumas ações com trânsito em julgado, especialmente a questão da não incidência do INSS sobre o 1/3 de férias. Também foi comentado sobre a não-incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores de SELIC, decorrentes de processos judiciais ou de pedidos de restituição, que já podem ser usufruídos pelos associados e filiados ao sindicato. 

Mais informações, contatar diretamente a assessoria jurídica tributária, através do telefone (51) 3593-9433.

Neusa Medeiros
Jornalista | Reg. Profissional nº 5.062
Assessora de Imprensa do SINDIMETAL RS
Edição 3 Comunicação Empresarial

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