Processo judicial relativo á discussão do ISSQN

É com satisfação que informamos que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.

O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816). Assim, a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Cabe ressaltar que a decisão se fundamenta em um precedente do próprio STF que em 2009 havia reconhecido, em favor de um associado do Sindimetal, a inconstitucionalidade da exigência do referido imposto sobre as operações de industrialização por encomenda.

No caso do processo coletivo impetrado pelo Sindimetal em 2007 contra lei do Município de São Leopoldo, haverá a aplicação do precedente, tendo em vista que se encontrava aguardando o julgamento final da Repercussão Geral.

Já nos processos individuais de cobrança sofridos pelas empresas associadas, ainda não definitivamente julgados, iremos peticionar solicitando a aplicação do precedente, até para as referidas cobranças sejam anuladas.

Convidamos todos os associados e filiados, da cidade de São Leopoldo, para reunião de esclarecimentos na sede do SINDIMETAL, no dia 11/03, às 10:00 horas.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Assessoria Jurídica Tributária pelos e-mails marina@buffonefurlan.com.br / marciano@buffonefurlan.com.br ou pelo telefone 51 3593-9433.

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