Portaria suspende o cronograma de novas implantações do e-Social

(Portaria Conjunta SEPRT/SERFB nº 55, de 03 de setembro de 2020 – D.O.U. de 04 de setembro de 2020)

Foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/SERFB nº 55, de 03 de setembro de 2020 (D.O.U. de 04 de setembro de 2020), do Ministério da Economia, que suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial – previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O cronograma previa que, a partir de 08 de setembro, iniciaria o envio dos seguintes eventos por grupo:

– 1º grupo – empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam iniciar o envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST;

– 3º grupo – (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural pessoa física e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento);

– 4º grupo – órgãos públicos federais e organizações internacionais iniciariam o cadastro do empregador e tabelas (fase 1).

Também ficou definido que novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do e-Social.

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