Portaria RFB nº 555/2025

A Portaria RFB nº 555/2025 dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O contencioso administrativo fiscal é instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, de manifestação de inconformidade ou de recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia, nos termos do Decreto nº 70235, de 6 de março de 1972, que trata do processo administrativo fiscal.

Na transação de créditos tributários de que trata esta Portaria, deverão ser observados os seguintes princípios: I) – presunção de boa-fé do sujeito passivo; II) – prevenção de desequilíbrios de concorrência na atividade econômica; III) – atendimento ao interesse público; e IV) – publicidade e transparência ativa, vedada a divulgação de informações protegidas por sigilo, nos termos da lei.

São objetivos da transação de créditos tributários de que trata esta Portaria: I) – estimular a autorregularização de créditos tributários; II) – promover a conformidade fiscal do sujeito passivo; III) – reduzir litígios; IV) – reduzir custos relativos à cobrança administrativa; V) – adequar as formas de regularização do débito tributário à capacidade de pagamento do sujeito passivo; VI) – viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da atividade econômica e do emprego e renda dos trabalhadores; e VII) – assegurar fonte sustentável de recursos para a execução de políticas públicas.

São modalidades da transação de que trata esta Portaria: I) – transação por adesão à proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; II) – transação individual proposta pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e III) – transação individual proposta pelo sujeito passivo.

O sujeito passivo poderá apresentar também proposta de transação individual simplificada, conforme os valores dos débitos a serem transacionados.

A íntegra da Portaria em comento está disponível aqui.

O normativo ora noticiado foi publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2025, quando entrou em vigor.

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