Portaria Nº 1.792, de 17 de julho de 2020

PORTARIA OBRIGA A NOTIFICAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE TODOS OS RESULTADOS DE TESTES DA COVID-19 REALIZADOS POR LABORATÓRIOS DA REDE PÚBLICA, PRIVADA, UNIVERSITÁRIOS E QUAISQUER OUTROS 

(Portaria nº 1.792/GM/MS, de 17 de julho de 2020 – D.O.U. de 21 de julho de 2020)

Foi publicada a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 17 de julho de 2020 (D.O.U. de 21 de julho de 2020), do Ministério da Saúde, que altera a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e obriga a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da COVID-19, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional.

Deverão ser notificados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado do resultado do teste (mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS), todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada.

A notificação ficará sob a responsabilidade dos gestores e responsáveis dos respectivos laboratórios e será fiscalizada pelo gestor de saúde local. Os laboratórios terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de 21 de julho de 2020, para realizar as adequações necessárias relativas ao uso da RNDS.

O descumprimento dos termos desta Portaria poderá acarretar na aplicação de penalidades de advertência, multa ou interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis.

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