Portarias e Consulta Pública sobre Normas Regulamentadoras

PORTARIA ALTERA AS NORMAS REGULAMENTADORAS Nº 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34
PORTARIA MTP Nº 806, DE 13 DE ABRIL DE 2022
D.O.U. de 19 de abril de 202
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Foi publicada a Portaria nº 806, de 13 de abril de 2022 (D.O.U. de 19 de abril de 2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, que altera a redação da NR nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), anexo 13‐A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).

Destaca‐se o subitem 12.10.2 da Norma Regulamentadora nº 12 (NR‐12), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, conforme Norma Regulamentadora nº 9 ‐ Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”.

No que diz respeito às atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte de líquidos e gases inflamáveis, de acordo com os itens 1 e 2 do Anexo II ‐ Instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações) da Norma Regulamentadora nº 20 (NR‐20) haverá a necessidade de serem mantidos os registros atualizados ou em documento apartado contendo as seguintes informações: (I‐) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; (II‐) os perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; (III‐) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; e (IV‐) as medidas para atuação em situação de emergência.

A íntegra dessa Portaria está disponível no sítio eletrônico, neste link.

PORTARIA ALTERA A NORMA REGULAMENTADORA Nº 28
PORTARIA MTP Nº 698, DE 4 DE ABRIL DE 2022
D.O.U. de 14 de abril de 2022

Foi publicada a Portaria nº 698, de 4 de abril de 2022 (D.O.U. de 14 de abril de 2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 ‐ Fiscalização e Penalidades.

A íntegra dessa Portaria está disponível no sítio eletrônico, neste link.

CONSULTA PÚBLICA SOBRE O NOVO TEXTO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 35
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA MTP Nº 3/2022
D.O.U. de 14 de abril de 2022


Foi publicado o Aviso de Consulta Pública nº 3/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência (D.O.U. de 14 de abril de 2022), que torna sem efeito o Aviso de Consulta Pública nº 2/2022 e submete à consulta pública o novo texto da Norma Regulamentadora nº 35 ‐ Trabalho em altura.

A consulta ficará disponível por trinta dias e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma disponível no endereço indicado. Dúvidas quanto à participação na consulta pública devem ser enviadas para o correio eletrônico normatizacao.sit@economia.gov.br.

Findo o prazo de trinta dias, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente ‐ CTPP.

O texto da proposta pode ser acessado neste link.

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