Palestra sobre Desburocratização e simplificação da NR 12 no SINDIMETAL

Seguindo a missão de defender os interesses da categoria e fomentar o desenvolvimento das empresas, o SINDIMETAL RS promoveu, no dia 17 de outubro, a palestra sobre Desburocratização e simplificação da NR 12. A mesma teve lugar na sede da entidade, junto ao Centro das Indústrias, em São Leopoldo, no horário das 17h30min às 20h.

Destinada aos empresários, responsáveis e equipes técnicas de segurança do trabalho, produção industrial e recursos humanos, a atividade foi ministrada pelo engenheiro de Segurança do Trabalho e de Produção Mecânica, Giovane Motta de Castro. Sócio diretor da empresa SISTRA – Soluções Integradas em Segurança no Trabalho é especialista em NR 12 – Máquinas e Equipamentos; Conselheiro do Grupo de Estudos do Ambiente do Trabalho (GEAT) e do Conselho das Relações do Trabalho (CONTRAB), ambos da FIERGS. Atuou, também, como coordenador do Núcleo de Segurança do Trabalho, do SENAI-RS.

Por ocasião da abertura oficial do evento, o presidente da entidade, empresário Sergio Galera, destacou que o assunto tem sido muito debatido pela classe industrial nos últimos anos. “É uma das mais importantes e extensas das 37 normas regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo passado por várias atualizações, conforme o desenvolvimento da indústria nacional”. 

“Vale ressaltar que estes debates em nenhum momento objetivam reduzir a segurança do trabalhador”, enfatiza Galera. “Muitas vezes, máquinas fabricadas em países como Alemanha, produzidas dentro das normas de segurança europeia, quando chegavam ao Brasil tinham que ser adaptadas para a NR12, correndo o risco de perderem a sua garantia”. Para Galera a nova regulamentação traz mais objetividade e clareza ao ambiente regulatório brasileiro e melhora assim a competitividade das empresas, sem colocar em risco a segurança do trabalhador.       

Na pauta, esteve em evidência os seguintes temas: as mudanças ocorridas na Nova NR 12; Redução do Escopo, excluindo, Equipamentos estáticos; Ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias); Máquinas importadas e exportadas compatíveis; Transformação da NR 12 em uma Norma de Princípios; Desburocratização, simplificação e modernização. Foram abordadas, também, a aplicabilidade e alterações quanto à inserção de índice na norma, bem como mudanças ocorridas, que proporcionam alguns ganhos para as empresas.

 ALTERAÇÕES – Criada em 08 de junho de 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo agora, resguardar, e não mais garantir, que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

“Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos. Também a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas europeias tipo C harmonizadas”, destaca Giovane.

Segundo o palestrante, desde o início do ano, a NR 12 passou por várias etapas. No mês de março, foi solicitada a respectiva revisão. Em abril, as bancadas apresentaram proposições, a partir de reuniões bipartidárias do governo com as bancadas, para defesa das respectivas propostas. “Na realidade foram recebidas mais de 350 propostas de alteração nos itens, tendo sido concluído o texto no final de abril e publicada a tramitação do processo em 30 de julho”, esclarece Giovane. “A NR 12 passou a ser dividida em 18 títulos, mas nem por isso ficou mais branda, apenas mais esclarecedora, resguardando os trabalhadores e as empresas, dificultando que seja burlada”.

Nas etapas de adequação da NR 12, estão incluídas a necessidade da lista de máquinas com o número do patrimônio e localização no layout; a apreciação de riscos; além de definir prioridades e elaborar cronograma de adequação, incluindo posterior emissão do laudo técnico, entre outros itens abordados. 

Entre os ganhos apresentados está o fato das máquinas importadas e exportadas serem compatíveis com a NR 12, desde que atendam as normas técnicas internacionais e/ ou as normas harmonizadas europeias, e/ou como a ABNT NBR ISO 13849 – partes 1 e 2. Também foi considerada maior valorização para a apreciação de risco, bem como a simplificação do capítulo de ergonomia. Conforme destaca Giovane, outras alterações significativas são o fato de resolver conflito entre NR 12 e NR 10 e permitir a manutenção em processos produtivos com características de inércia térmica (setor de vidros, siderurgia, etc.), sem necessidade de paradas do forno.

Houve uma desburocratização, simplificação e modernização, com substituição de inúmeras expressões em toda a norma, como por exemplo “Chave de segurança” x “Dispositivo de Intertravamento’ e “Impeça a Burla” x “Dificulte a burla”. Também empresas que possuem a manutenção das máquinas realizadas por terceiros, ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.

Ao encerrar a palestra, Giovane destacou o geólogo e biólogo britânico, Charles Darwin, célebre por seus avanços sobre evolução nas ciências biológicas: “não é o mais forte que sobrevive, nem mesmo o mais inteligente, mas aquele que melhor se adapta à mudança”. Sendo assim, é importante que estejamos receptivos às transformações, que são uma exigência do mundo atual.

Neusa Medeiros
Jornalista | Reg. Profissional nº 5.062
Assessora de Imprensa do SINDIMETAL RS
Edição 3 Comunicação Empresarial

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