O Simples Gaúcho e a prorrogação do prazo de vencimento do Simples Nacional
LEI ESTADUAL Nº 15.576/2020 – SIMPLES GAÚCHO
A Lei nº 15.576/2020, publicada Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 29 de dezembro de 2020, dentre outras disposições, conforme divulgamos em Informativo publicado no dia 30/12/2020, promoveu alterações no texto da Lei nº 13.036/2008 (Lei do Simples Gaúcho), alterando o benefício de redução do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Conforme disciplina a alteração promovida pela Lei nº 15.576/2020, em seu artigo 37, a partir de 1º de janeiro de 2021, somente terão direito à isenção do ICMS, os contribuintes gaúchos enquadrados no regime do Simples Nacional, “cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), extinguindo as demais previsões de redução do valor de ICMS devido por estes contribuintes, quando a receita bruta acumulada for superior ao limite de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Anteriormente, aos contribuintes optantes do Simples Nacional que ultrapassassem o limite de receita bruta de R$ 360.000,00, havia a previsão de redução gradativa do valor do ICMS devido no Simples Gaúcho. A redução era calculada por meio de percentuais, vinculados à receita bruta dos últimos doze meses, escalonados por faixa de redução, dos R$ 360.000,00 de isenção até o limite de R$ 3.600.000,00.
Ressaltamos que a extinção das faixas de redução do Simples Gaúcho, operada pela lei ora comentada, é passível de discussão em face ao princípio da anterioridade tributária, na medida que não foi observado o prazo de 90 dias entre a alteração legislativa e a cobrança sem a redução dos percentuais anteriormente previstos no Simples Gaúcho, nos termos do art. 150, III, “c” da CF/88.
Acesse aqui a Lei nº 15.576/2020, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 157, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 – PRORROGADA A DATA DE VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVO AO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2021
A Resolução CGSN nº 157, de 28 de janeiro de 2021, prorrogou o vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, relativos ao período de apuração de janeiro de 2021, para o dia 26 de fevereiro de 2021.
Os tributos apurados, no âmbito do Simples Nacional, vencem no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Porém, quando o dia 20 não for dia útil, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente.
No período de apuração de janeiro de 2021, o prazo de vencimento usual seria no dia 22 de fevereiro de 2021, pois o dia 20 cairá num sábado. Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam cinco dias no prazo de pagamento.
Referido normativo entrou em vigor na data de 29 de janeiro de 2020.
Conteúdo fornecido por Buffon, Furlan & Bassani Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 12 fevereiro de 2021