MP Nº 1294

A Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

Assim, a nova tabela aplicável aos fatos geradores a partir do mês de maio de 2025 será a que consta abaixo:

Tabela Progressiva Mensal:

A Medida Provisória ora comentada foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, quando entrou em vigor.

Compartilhe nas redes sociais!