
MP Nº 1294
A Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Assim, a nova tabela aplicável aos fatos geradores a partir do mês de maio de 2025 será a que consta abaixo:
Tabela Progressiva Mensal:

A Medida Provisória ora comentada foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, quando entrou em vigor.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 29 abril de 2025