Instrução Normativa RFB – Simples Nacional – Reparcelamento de débitos
Conforme divulgado no Portal do Simples Nacional, através da Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020, a Receita Federal do Brasil, desde 1º de novembro 2020, está concedendo aos contribuintes optantes pelo regime simplificado, a possibilidade de reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional, em quantas vezes pretender.
A medida em comento tem por objetivo estimular a regularização tributária dos contribuintes. Com a efetivação do reparcelamento, fica afastada a possibilidade da exclusão do contribuinte do regime simplificado, por inadimplência tributária. Antes da modificação em comento, era permitido somente 1 (um) parcelamento por ano.
Caso opte pelo reparcelamento das dívidas no âmbito do Simples Nacional, o contribuinte fica obrigado ao pagamento da primeira parcela conforme os percentuais que seguem:
a) 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
b) 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Leia aqui a notícia disponibilizada no Portal do Simples Nacional.
Conteúdo fornecido por Buffon, Furlan & Bassani Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 10 novembro de 2020