Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS

PARECER COSIT Nº 10/2021

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

CRÉDITO DAS CONTRIBUIÇÕES NO SISTEMA DA NÃO-CUMULATIVIDADE

A Secretaria da Receita Federal, através da Coordenação-Geral de Tributação, em 1º de julho de 2021, emitiu o PARECER COSIT Nº 10/2021, em vista da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal – STF, no processo da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS.

O Parecer COSIT em comento, além de confirmar o entendimento de que na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidente sobre as vendas, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.

O Parecer, também expressa o entendimento da Receita Federal de que na apuração dos créditos das referidas contribuições, na sistemática não-cumulativa, o valor do ICMS destacado pelos fornecedores nas Notas Fiscais, deve ser excluído da base de cálculo do crédito, pois o ICMS, como definido pelo STF, não compõe o preço da mercadoria.

A justificativa para referido entendimento, é de que o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal, não integra o preço/valor do produto, visto que apenas transita no caixa das empresas para depois ser recolhido aos Estados.  Logo na apuração dos créditos das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, na forma prevista no inciso I, do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, deve ser efetuada a exclusão do valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição.

De notar, que na versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, há definição de que nas notas fiscais de vendas, o desconto do ICMS na base do PIS e COFINS deverá ser no documento fiscal, em campo próprio, e não mais diretamente na apuração das contribuições.

O entendimento da Receita Federal exarado no Parecer ora noticiado, deverá ser examinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como o próprio Parecer sugere, para que esta se pronuncie no sentido se concorda ou não com as razões/conclusões expostas.

O Parecer foi publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2021.

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