Estatuto PCD e leis trabalhistas
LEI ALTERA O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LEI Nº 14.624 DE 17 DE JULHO DE 2023 (D.O.U. de 17 de julho de 2023)
Foi publicada a Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023 (D.O.U. de 17 de julho de 2023),
que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, que agora é considerado símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
O mero uso desse símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
A íntegra da Lei nº 14.624/2023 pode ser acessada aqui.
PORTARIA ALTERA DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, À INSPEÇÃO DO TRABALHO, ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA MTE Nº 2.420, DE 10 DE JULHO DE 2023 (D.O.U. de 11 de julho de 2023)
Foi publicada a Portaria nº 2.420, de 10 de julho de 2023 (D.O.U. de 11 de julho de 2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Em suma, dita Portaria define que caberá à Subsecretaria de Estatísticas e Estudos de Trabalho da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET, a publicação mensal de estatísticas consolidadas contendo informações sobre as movimentações ocorridas no mercado de trabalho formal, declaradas pelos empregadores no eSocial.
A divulgação de estatísticas consolidadas anteriormente, captadas unicamente pelo sistema CAGED, passará a se denominar Novo CAGED (ou seja, os dados serão compostos também por declarações de movimentações realizadas no antigo sistema do CAGED).
Ainda a Portaria prevê que o procedimento adotado para imputação de dados do Empregador Web é a verificação da existência de empresas que tenham declarado admissões e nenhum desligamento no eSocial ou no CAGED, mas que tenham declarado desligamentos no Empregador Web, situação na qual as demissões declaradas serão imputadas na estatística final do Novo CAGED.
A íntegra da Portaria MTE nº 2.420/2023 pode ser acessada aqui.
HOMOLOGADO O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE – CTPP
PORTARIA Nº 2.415, DE 7 DE JULHO DE 2023 (D.O.U. de 11 de julho de 2023)
Foi publicada a Portaria nº 2.415, de 07 de julho de 2023 (D.O.U. de 11 de julho de 2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, que homologa o Regimento Interno da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
A CTPP, instituída pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, é o órgão colegiado de natureza consultiva, composto de forma tripartite, observada a paridade entre sete representantes do governo, sete dos trabalhadores e sete dos empregadores.
As reuniões plenárias da CTPP acontecerão ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente, a qualquer tempo.
A função de representante e de membro de grupos de estudo tripartite, de grupos de trabalho tripartite e das comissões nacionais tripartites temáticas não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
A íntegra da Portaria MTE nº 2.415/2023 pode ser acessada aqui.
DIVULGADA A VERSÃO 17 DO MANUAL DE ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CIRCULAR Nº 1.022, DE 10 DE JULHO DE 2023 (D.O.U. de 12 de julho de 2023)
Foi publicada a Circular nº 1.022, de 10 de julho de 2023 (D.O.U. de 12 de julho de 2023), do Ministério da Fazenda, que versa sobre a atualização do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 17.
Esta versão já se encontra disponibilizada no site da CAIXA (www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais).
LEI ALTERA A CLT PARA AFASTAR VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTIDADES RELIGIOSAS E SEUS MEMBROS
LEI Nº 14.647 DE 04 DE AGOSTO DE 2023 (D.O.U. de 07 de agosto de 2023)
Foi publicada a Lei nº 14.647, de 04 de agosto de 2023 (D.O.U. de 07 de agosto de 2023), que altera a CLT para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
Contudo, cabe esclarecer esta determinação legal não se aplica aos casos de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
A íntegra da Lei nº 14.647/2023 pode ser acessada aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 10 outubro de 2023